A audiência de custódia é um direito fundamental que visa garantir a apresentação rápida do preso em flagrante a um juiz, para que este avalie a legalidade da prisão, a necessidade de mantê-la e a ocorrência de eventuais situações de tortura ou maus-tratos.
O procedimento é regulamentado pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo art.
310 do Código de Processo Penal (CPP). Procedimento Detalhado da Audiência de Custódia: 1.
Prisão em Flagrante: O procedimento se inicia com a prisão em flagrante de um indivíduo. 2.
Comunicação da Prisão: A autoridade policial deve comunicar imediatamente a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 3.
Nota de Culpa: Ao preso é entregue a nota de culpa, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas. 4.
Prazo para Apresentação: O preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas após a prisão.
Este prazo pode variar em algumas localidades, mas a Resolução 213/2015 do CNJ estabelece o prazo máximo de 24 horas. 5.
Local da Audiência: A audiência deve ocorrer em local adequado, preferencialmente nas dependências do fórum ou em espaço apropriado no estabelecimento prisional, garantindo a segurança e a dignidade do preso. 6.
Participantes: Estarão presentes na audiência: * O juiz; * O preso; * O defensor público ou advogado do preso; * O membro do Ministério Público. 7.
Início da Audiência: O juiz deve, primeiramente, verificar a regularidade do auto de prisão em flagrante, analisando se foram cumpridas todas as formalidades legais. 8.
Entrevista Prévia: Antes da audiência, o defensor público ou advogado tem o direito de se entrevistar reservadamente com o preso. 9.
Questionamentos ao Preso: O juiz deve questionar o preso sobre as circunstâncias da prisão, se sofreu algum tipo de violência ou ameaça, e sobre seu estado de saúde.
É importante ressaltar que o preso tem o direito de permanecer em silêncio. 10.
Manifestação do Ministério Público: O Ministério Público se manifesta sobre a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, podendo requerer: * A homologação do flagrante e a decretação da prisão preventiva; * A concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; * O relaxamento da prisão, caso entenda que ela é ilegal. 11.
Manifestação da Defesa: A defesa se manifesta após o Ministério Público, podendo requerer: * O relaxamento da prisão, caso entenda que ela é ilegal; * A concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; * A não conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. 12.
Decisão do Juiz: Após ouvir as partes, o juiz deve decidir fundamentadamente sobre: * Relaxamento da Prisão: Se constatar a ilegalidade da prisão, o juiz deve relaxá-la, ou seja, determinar a soltura imediata do preso. * Conversão em Prisão Preventiva: Se a prisão for legal e presentes os requisitos do art.
312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal), o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. * Concessão de Liberdade Provisória: Se a prisão for legal, mas não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (art.
319 do CPP), como: * Comparecimento periódico em juízo; * Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; * Proibição de manter contato com determinadas pessoas; * Monitoração eletrônica (tornozeleira). 13.
Lavratura do Termo: A decisão do juiz é reduzida a termo, que deve ser assinado pelo juiz, pelo membro do Ministério Público, pelo defensor público ou advogado e pelo preso. 14.
Encaminhamento: Dependendo da decisão, o preso será: * Solto imediatamente; * Encaminhado ao sistema prisional, caso seja decretada a prisão preventiva; * Submetido às medidas cautelares impostas, caso seja concedida liberdade provisória com cautelares. Objetivos da Audiência de Custódia: * Verificar a Legalidade da Prisão: Garantir que a prisão em flagrante foi realizada em conformidade com a lei. * Avaliar a Necessidade da Prisão: Verificar se a prisão preventiva é realmente necessária ou se podem ser aplicadas medidas cautelares alternativas. * Prevenir Tortura e Maus-Tratos: Identificar e coibir eventuais casos de tortura ou maus-tratos praticados contra o preso. * Garantir o Direito à Defesa: Assegurar que o preso tenha acesso à assistência jurídica desde o momento da prisão. * Reduzir a Superlotação Carcerária: Diminuir o número de presos provisórios, evitando a superlotação dos presídios. Importância da Audiência de Custódia: A audiência de custódia representa um avanço significativo no sistema de justiça criminal brasileiro, pois garante o respeito aos direitos fundamentais do preso, como a presunção de inocência, o direito à integridade física e moral e o direito à defesa.
Além disso, contribui para a redução da violência policial e da superlotação carcerária.